Quem abre o MEI em janeiro pode faturar até R$ 81 mil no ano. Mas e quem abriu em junho, agosto ou outubro? Nesse caso vale o limite do MEI proporcional: um teto menor, calculado conforme os meses em que a empresa existiu naquele ano. Muita gente descobre essa regra só quando já passou do limite. Neste guia você aprende a calcular o seu, vê uma tabela pronta para 2026 e entende o que acontece se ultrapassar.
O que é o limite proporcional do MEI
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Para quem começa a atividade durante o ano, a lei divide esse valor por 12 e multiplica pelo número de meses de funcionamento. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, o cálculo considera “a fração de mês como mês completo” — ou seja, se você abriu o CNPJ no dia 28 de um mês, aquele mês já conta inteiro.
Com o teto atual, cada mês de atividade vale R$ 6.750 (R$ 81.000 ÷ 12).
Como calcular o limite do MEI proporcional
A fórmula é simples:
Limite proporcional = R$ 6.750 × número de meses de atividade no ano
Para contar os meses, vá do mês de abertura até dezembro, incluindo os dois. Quem abriu em julho, por exemplo, conta julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro: 6 meses. Limite: 6 × R$ 6.750 = R$ 40.500.
Tabela: limite proporcional para quem abriu o MEI em 2026
A última coluna mostra o valor até onde vai a tolerância de 20% — importante para entender as consequências, explicadas mais abaixo.
| Mês de abertura | Meses de atividade | Limite em 2026 | Limite + 20% |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000 | R$ 97.200 |
| Fevereiro | 11 | R$ 74.250 | R$ 89.100 |
| Março | 10 | R$ 67.500 | R$ 81.000 |
| Abril | 9 | R$ 60.750 | R$ 72.900 |
| Maio | 8 | R$ 54.000 | R$ 64.800 |
| Junho | 7 | R$ 47.250 | R$ 56.700 |
| Julho | 6 | R$ 40.500 | R$ 48.600 |
| Agosto | 5 | R$ 33.750 | R$ 40.500 |
| Setembro | 4 | R$ 27.000 | R$ 32.400 |
| Outubro | 3 | R$ 20.250 | R$ 24.300 |
| Novembro | 2 | R$ 13.500 | R$ 16.200 |
| Dezembro | 1 | R$ 6.750 | R$ 8.100 |
Prefere não fazer conta? Use a calculadora gratuita do limite do MEI: você informa o mês de abertura e quanto já faturou, e ela mostra quanto ainda pode vender até dezembro.
O que entra no faturamento
Para o limite, conta a receita bruta do negócio: todas as vendas de produtos e serviços do ano, sem descontar custos e despesas. Não importa se a venda foi com ou sem nota fiscal, em dinheiro, Pix ou cartão, nem se o dinheiro caiu na conta da empresa ou na sua conta pessoal. É por isso que separar a conta pessoal da conta da empresa ajuda tanto: com tudo junto, fica fácil perder a conta do que já faturou.
Exemplo prático: quanto ainda posso faturar por mês?
Exemplo ilustrativo: Ana abriu o MEI em março de 2026. Ela tem 10 meses de atividade no ano, então o limite dela é de R$ 67.500. Até o fim de setembro, Ana faturou R$ 50.000.
- Quanto ainda pode faturar: R$ 67.500 − R$ 50.000 = R$ 17.500
- Meses restantes (outubro, novembro e dezembro): 3
- Média que pode faturar por mês: R$ 17.500 ÷ 3 ≈ R$ 5.833
Se Ana costuma vender mais no fim do ano, ela já sabe que precisa planejar com antecedência: acompanhar o faturamento semana a semana e, se perceber que o movimento vai passar do teto, conversar com um contador sobre a migração para microempresa antes de ser pega de surpresa.
E se eu passar do limite proporcional?
As consequências dependem de quanto você ultrapassou. A Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-A) e as orientações do gov.br preveem dois cenários para o ano de início de atividade:
Ultrapassou em até 20%
Você continua como MEI até o fim do ano e é desenquadrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passando a recolher como microempresa. Sobre o valor que passou do limite, paga-se um DAS complementar, calculado na declaração anual (DASN-SIMEI) com as alíquotas do Simples Nacional e com vencimento junto do DAS de janeiro do ano seguinte, sem acréscimos se pago no prazo. No exemplo de quem abriu em julho, isso vale para um faturamento de até R$ 48.600.
Ultrapassou em mais de 20%
O desenquadramento é retroativo ao início da atividade. Na prática, a empresa passa a ser tratada como microempresa desde a abertura e precisa recolher os impostos desse período pelas regras do Simples Nacional, que costumam ser bem mais altos que o DAS fixo do MEI. No exemplo de julho, isso acontece acima de R$ 48.600.
Em qualquer dos casos, a comunicação de desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu. Se perceber que vai passar do limite, procure um contador antes — há decisões que dependem da sua atividade e do seu planejamento.
No ano seguinte, o limite volta a ser cheio
A regra proporcional vale só para o ano de abertura. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, se você continuar no MEI, o limite passa a ser de R$ 81 mil para o ano inteiro. Quem abriu em julho de 2026, por exemplo, terá limite de R$ 40.500 em 2026 e de R$ 81.000 em 2027 (pelas regras atuais).
Casos que costumam gerar dúvida
- Abri o CNPJ no último dia do mês. Aquele mês conta inteiro. Quem abriu em 30 de setembro de 2026 tem 4 meses de atividade (setembro a dezembro) e limite de R$ 27.000 no ano.
- Abri em dezembro. É 1 mês de atividade, então o limite em 2026 é de apenas R$ 6.750. Se você já começou com encomendas grandes, atenção redobrada.
- Abri o MEI em 2025 ou antes. A regra proporcional não se aplica a você em 2026: o limite é de R$ 81 mil para o ano inteiro, mesmo que o negócio tenha ficado alguns meses parado.
- Vendi para um cliente que só vai pagar no ano que vem. Situações de venda a prazo e recebimento em outro ano podem ter tratamento específico. Nesses casos, confirme com um contador como registrar.
O limite do MEI vai aumentar?
Existe uma proposta no Congresso, o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que prevê aumentar o teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Mas atenção: segundo o próprio Ministério do Empreendedorismo, esses valores ainda não estão em vigor, dependem da aprovação e sanção da lei e podem mudar durante a tramitação. Enquanto isso não acontecer, vale o limite de R$ 81 mil — e R$ 6.750 por mês no ano de abertura.
Como acompanhar o limite sem susto
- Anote todas as vendas, inclusive as que caem na conta pessoal.
- Some o faturamento todo mês e compare com o seu limite — o Relatório Mensal de Receitas Brutas, que o MEI já deve preencher até o dia 20, ajuda nisso.
- Crie alertas: ao chegar a 80% do limite, é hora de planejar; em 100%, de buscar orientação.
- Olhe a média mensal que ainda cabe até dezembro, como no exemplo da Ana.
Um fluxo de caixa simples já resolve a maior parte disso: com as entradas registradas, o faturamento acumulado aparece sozinho.
Perguntas frequentes
Como calcular o limite do MEI proporcional?
Multiplique R$ 6.750 pelo número de meses de atividade no ano de abertura, contando do mês de abertura até dezembro. O mês de abertura conta como mês inteiro, mesmo que o CNPJ tenha sido aberto no último dia.
Abri o MEI em julho de 2026. Qual é o meu limite?
São 6 meses de atividade (julho a dezembro), então o limite em 2026 é de 6 × R$ 6.750 = R$ 40.500. Em 2027, pelas regras atuais, o limite passa a ser de R$ 81.000.
O que acontece se eu ultrapassar o limite proporcional em até 20%?
Você paga um DAS complementar sobre o excesso, calculado na declaração anual (DASN-SIMEI), e passa a ser microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
E se ultrapassar o limite proporcional em mais de 20%?
O desenquadramento do MEI é retroativo ao início da atividade, e os impostos desse período passam a ser calculados como microempresa no Simples Nacional. Procure um contador assim que perceber o risco.
O limite do MEI já subiu para R$ 110 mil?
Não. O aumento para R$ 110 mil (2027) e R$ 140 mil (2028) é uma proposta do PLP nº 186/2026, ainda em tramitação. Até a lei mudar, vale o limite de R$ 81 mil por ano.
Fontes consultadas
- Ministério do Empreendedorismo (gov.br) — Teto do MEI
- gov.br — A partir de que data estarei desenquadrado do MEI no caso de exceder o limite?
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A
- gov.br — Relatório Mensal de Receitas Brutas
Informações conferidas em 10 de outubro de 2026. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador.